terça-feira, 29 de abril de 2008

REAVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO AO ABRIGO DA CNP

Exmo. Sr. Director do Centro Nacional de Pensões,

A reavaliação (revisão) do montante da minha pensão, dado que, na minha opinião e baseado na Legislação em vigor, ela carece de algum reajustamento como passo a exemplificar.
Sou Pensionista do Instituto de Solidariedade e Segurança Social desde 2003/03/09 com o número113022538/00.
Na altura e ao abrigo do Decreto-Lei nº 119/99 requeri quer a contagem de tempo do Serviço Militar Obrigatório, quer a passagem à reforma. Recebi o ofício v/ Ref. 8.1.2 de 2003/04/04, com o deferimento do meu requerimento, e com o demonstrativo da taxa de formação do montante da minha pensão, que mencionava o número de anos de carreira contributiva de 37 anos (1966/2003). Na altura, não manifestei por escrito qualquer divergência, nomeadamente no que respeita ao nº de anos considerado (37), dado saber que havia em curso, um esforço de registo e actualização de dados, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional / Estado Maior General das Forças Armadas/ Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e, para o qual me submeti, enviando atempadamente o respectivo requerimento.
Acontece que, dada a minha condição de Antigo Combatente, recebo em Outubro de 2004, um Ofício, conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e Segurança Social da Família e da Criança, concedendo-me, além do valor do Complemento Especial de Pensão, a contagem de 1 Ano e 11 meses de Bonificação do tempo de Serviço Militar Obrigatório prestado, dado ter estado este referido tempo (1 ano e 11 meses) em condições especiais de dificuldade ou perigo – Ex-Guiné Portuguesa, hoje Guiné- Bissau.
Convém recordar que nos 37 anos que me atribuíram de Carreira Contributiva, iniciada em 02/1966, portanto, antes da Incorporação Militar em 04/1969, estão contemplados os 3 anos e 88 dias de tempo físico da prestação do Serviço Militar Obrigatório (Incorporação em 21/04/1969 e passagem à Disponibilidade em 19/07/1972). Mas não estarão incluídos os referidos 1 Ano e 11 Meses de bonificação de tempo, devido às Especiais Condições de Dificuldade ou Perigo, previstos e regulamentados em vários artigos do Decreto-Lei nº 9/2002 e demais Legislação posterior, nomeadamente o Decreto-Lei nº 160/ 2004, o que me dará uma contagem de tempo de Serviço Militar Obrigatório de 5 Anos e 39 Dias.
Na minha óptica e V. Ex.ª. dir-me-á, se fundamentar o contrário, os referidos Decreto-Lei (9/2002 e 160/2004) equiparam e englobam, nomeadamente em questões de contagem de tempo de Serviço Militar Obrigatório, quer os Subscritores/Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações quer os Subscritores/Pensionistas do Sistema Público de Segurança Social e, assim sendo, tendo eu conhecimento de que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações estarão a processar e determinar os processos de Aposentação com base nestes pressupostos, evidentemente respeitando as demais e diferentes particularidades dos diferentes Organismos.
Exposto isto, e reafirmando a minha boa fé no enquadramento legal desta matéria, penso que o cálculo do montante da minha Pensão deveria ser reajustado para 39 Anos de Carreira Contributiva com os respectivos e correspondentes ajustamentos dos factores que compõem a fórmula de cálculo, nomeadamente Taxa de Formação para 78,00 % e Factor de redução de 0,865 para 0,910.
Resta-me finalmente afirmar que, do meu ponto de vista, estaria predisposto a encarar alguma contribuição prevista no Quadro Anexo do art.º 4, nº 2 do Decreto-Lei nº 9/2002, se eventualmente ainda estiver em vigor.


(Carta enviada em 14/04/2005)

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